Caminhoneiros já podem fazer autodeclaração para receber benefício
Quem fizer registro em agosto receberá duas parcelas em setembro
Quem fizer registro em agosto receberá duas parcelas em setembro
Começou nesta segunda-feira (15) o prazo para que transportadores autônomos
de carga (TAC) façam a Autodeclaração do Termo de Registro para receber o
Benefício Caminhoneiro-TAC. Quem fizer a autodeclaração até o dia 29 de agosto
receberá as duas primeiras parcelas no dia 6 de setembro.
Após esse prazo, os caminhoneiros somente terão direito a
receber o benefício a partir do mês da realização da autodeclaração, desde que
atendidos os demais requisitos legais. Nesse caso, não será feito o pagamento
retroativo.
Devem fazer a autodeclaração os profissionais com cadastro
em situação “ativo” no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de
Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mas que
não tiveram registro de operação de transporte rodoviário de carga neste ano.
As primeiras parcelas do Benefício Caminhoneiro-TAC foram pagas aos transportadores
autônomos de carga que estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 e em
situação “ativo” em 27 de julho de 2022. Além disso, o transportador tinha
registro na ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizada no
período de 1º de janeiro de 2022 a 27 de julho de 2022.
Todos os profissionais que não se enquadravam nessa situação
estão com uma notificação nos sistemas do Ministério do Trabalho e Previdência
e poderão utilizar os canais da pasta para fazer a autodeclaração. O acesso
pode ser feito pelo Portal Emprega Brasil ou pelo aplicativo da Carteira
de Trabalho Digital.
Na autodeclaração, o caminhoneiro autônomo deverá afirmar
que atende aos requisitos legais exigidos para recebimento do benefício e que
está apto a realizar, de forma regular, transporte rodoviário de carga. Também
será necessário informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam)
dos veículos cadastrados junto à ANTT.
No primeiro lote, em 9 de agosto, mais de 190 mil
caminhoneiros foram habilitados a receber as duas primeiras parcelas de
pagamento, referentes aos meses de julho e agosto.
Indeferimentos
A Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência
(Dataprev) foi responsável pela análise e processamento dos dados de
profissionais contemplados a partir da base fornecida pela ANTT com informações
disponíveis em bases federais indicadas pelo Ministério do Trabalho e
Previdência, órgão gestor do benefício.
Do total de cadastros disponibilizados pela ANTT, 848.333
transportadores estavam com o RNTR-C vigente em 31 de maio de 2022 – um dos
principais requisitos para receber o benefício. Destes, um grupo de 592.829
profissionais tornou-se elegível e outros 255.504 foram considerados
inelegíveis por não atenderem a requisitos legais como estar em situação
“ativo” junto à ANTT em 27 de julho de 2022 ou com CPF regularizado na Receita
Federal, entre outros critérios.
Outra etapa no processo de análise considerou critérios como
o registro junto à ANTT de operação de transporte rodoviário de carga realizado
entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022, e o fato de não estar recebendo
benefícios por invalidez ou de amparo social à pessoa com deficiência, por
exemplo, entre outros requisitos. Dessa forma, do montante de 592.829
elegíveis, 401.968 foram inabilitados por conta de algumas dessas regras,
resultando assim no total de 190.861 habilitados e aptos a receber o benefício.
De acordo com o ministério, a grande maioria dos
inabilitados (399.664) não possuía registro de operação de transporte
rodoviário de carga no período estabelecido.
A pasta alerta aos profissionais sobre motivo de
indeferimento do seu benefício. “Em alguns casos, mesmo aqueles em situação
ativo e com todos os registros em dia na ANTT, poderão não ser elegíveis ao
benefício se estiverem recebendo benefício assistencial (como BPC, para a
pessoa com deficiência), benefício por incapacidade, por invalidez,
auxílio-reclusão ou se forem elegíveis ao benefício taxista”, explicou, em
nota.
As informações sobre a elegibilidade do caminhoneiro ou as pendências e notificações para ter direito ao benefício estão disponíveis no Portal Emprega Brasil e no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
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